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Decisão do STJ de flexibilizar a regra da penhora passa a ser aplicada em São Paulo e Rio de Janeiro

Desembargadores do TJSP reverteram uma decisão de havia negado a penhora de 30% do salário de um devedor


A partir de Abril deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em caráter excepcional, é possível relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar. Com a decisão do STJ, devedores que ganham menos de cinquenta salários mínimos poderão ter um percentual de seus recebimentos direcionados para o credor.

um homem branco, de capuz, cobrindo o rosto com as duas mãos
Foto de Christian Erfurt na Unsplash

Pouco mais de um mês após a decisão, o precedente passou a ser citado em acordos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Em um dos casos, foi deferida a penhora de 10% do salário de R$ 4.174 para quitar uma dívida de R$ 42.657.

O especialista em Direito Civil Maurício Bunazar declarou ao Portal Jota que “os impactos da decisão serão positivos, já que as dívidas validamente constituídas devem ser pagas e as imunidades patrimoniais contra a execução por dívidas devem ser excepcionalíssimas. Não tenho dúvidas de que os pedidos de penhora de salário aumentarão”

Para os julgadores, a proteção do devedor não deve impedir a satisfação do credor, porém é necessário observar que a relativização da penhora do salário só deve ser considerada em casos excepcionais, quando outros meios fracassaram. Também é preciso cuidar para que se preserve a dignidade e subsistência do executado.

Isso pôde ser observado no processo de número 2040521-50.2023.8.26.0000, em que a 23ª Câmara de Direito Privado do TJSP decidiu não penhorar o benefício previdenciário no valor de R$ 2.067 e R$ 1.000 de INSS de uma devedora, para cumprir uma sentença por dano moral no valor de R$ 6.235.


O CEASP gostaria de saber:

quadro com a questão: se considerarmos o direito como um sistema de narrativas comunicantes, e ainda considerando que o tema enfrenta muita polêmica na Justiça do Trabalho, a inteligência jurídica do texto acima pode ser bem recebida no contexto judicial trabalhista?

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Fontes:

Portal STJ - www.stj.jus.br

Portal Jota - www.jota.info

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